segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano em 2025 estará mais caro em Ribeirão Vermelho

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Vermelho publicou o Decreto nº 3.327, de 16 de janeiro de 2025, que trata da atualização dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e demais taxas municipais, além de definir descontos e formas de pagamento para o exercício de 2025.

De acordo com o decreto, o reajuste será de 4,77%, seguindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) acumulada entre janeiro e dezembro de 2024.


 

Formas de Pagamento:

À vista: Desconto de 10% para pagamentos realizados até 16 de junho de 2025.

Parcelado: Em até 3 vezes, com vencimentos em:

1ª parcela: 16 de junho de 2025

2ª parcela: 15 de julho de 2025

3ªparcela: 15 de agosto de 2025
Observação: Cada parcela deve ser no mínimo de R$ 59,79.

O decreto também ajustou o valor da Unidade Fiscal do Município de Ribeirão Vermelho (UFMRV) para R$ 4,01 e estabeleceu que a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) terá vencimento único em 1º de abril de 2025.

Contribuintes que não receberem as guias até o vencimento devem procurar o Setor de Tributos da Prefeitura para emissão da segunda via.

Fique atento às datas e condições para aproveitar os benefícios de desconto e manter suas obrigações em dia!

Acesse o decreto municipal que autoriza os reajustes no link: https://www.docbox.com.br/ribeiraovermelho/admin/arquivos/2025/Legisla%C3%A7%C3%A3o/Decretos/4233/4233_DECRETON%C2%B03.327,DE16DEjaneiroDE2025.pdf

sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

Nova Lei em Ribeirão Vermelho Garante Limpeza de Lotes e Mais Saúde Pública

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No dia 20 de dezembro de 2024, o prefeito de Ribeirão Vermelho, Welder Marcelo Pereira, sancionou a Lei Complementar nº 221/2024, que regulamenta a obrigatoriedade da limpeza de lotes vagos por seus proprietários. Aprovada pela Câmara Municipal, essa legislação pretende melhorar a qualidade de vida no município ao combater problemas como acúmulo de lixo, proliferação de vetores de doenças e deterioração urbana.

Pontos Principais da Lei

Obrigatoriedade de Manutenção: Proprietários de lotes vagos são obrigados a mantê-los limpos, capinados, livres de entulhos e com escoamento adequado de águas estagnadas, em conformidade com o Código de Posturas e o Código Sanitário Municipal.

Notificação e Prazo: Caso a Prefeitura identifique irregularidades, o proprietário será notificado e terá 15 dias para realizar a limpeza necessária.

Intervenção Municipal: Se o prazo não for cumprido, a Prefeitura poderá realizar os serviços de limpeza diretamente, cobrando os custos do proprietário com base em uma tabela de preços por metro quadrado.

Sanções Adicionais: O descumprimento pode levar à inscrição do débito na dívida ativa do município e à aplicação de penalidades previstas nas legislações municipais relacionadas.

Regulamentação e Custos: A Prefeitura tem autonomia para regulamentar aspectos operacionais e calcular custos com base nos serviços executados e na área do terreno.

O que muda para Ribeirão Vermelho?

A lei tem implicações diretas na saúde pública e na qualidade de vida da população. Ao garantir a limpeza dos lotes vagos, espera-se uma redução significativa de problemas como:

Proliferação de vetores de doenças: A água parada, comum em terrenos abandonados, é um criadouro para mosquitos, como o Aedes aegypti, transmissor da dengue.

Desvalorização urbana: Lotes sujos impactam negativamente a estética e o valor imobiliário das áreas vizinhas.

Impactos ambientais e de segurança: Terrenos abandonados podem acumular lixo e atrair animais ou se tornar áreas propensas a incêndios e outros riscos.

Por outro lado, a legislação reforça a responsabilidade dos proprietários e o compromisso do poder público com a saúde e o bem-estar coletivo.

Um Chamado à Comunidade

A Lei Complementar nº 221/2024 destaca a importância da participação cidadã na preservação da cidade. O esforço coletivo entre Prefeitura e proprietários pode transformar áreas problemáticas em espaços organizados e limpos, promovendo um ambiente mais saudável e agradável para todos.

terça-feira, 14 de janeiro de 2025

quarta-feira, 1 de janeiro de 2025

Realizada eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirão Vermelho para o ano legislativo de 2025

 
 

Na quarta-feira, 1º de janeiro de 2025, às 11 horas, no plenário Vereador Walter Marques, ocorreu a eleição da Mesa Diretora para o exercício legislativo de 2025.

Com a presença de todos os parlamentares, a reunião foi transmitida ao vivo pela página oficial da Câmara no Facebook, permitindo que a comunidade acompanhasse em tempo real as decisões tomadas. Após os votos, foi definida a composição da Mesa Diretora:

  • Presidente: Jorge Luiz de Oliveira
  • Vice-presidente: Danilo Tourino
  • Primeiro Secretário: Daniel Ferreira
  • Segundo Secretário: Mateus de Carvalho
  • Primeiro Tesoureiro: Roberto Carlos Venâncio
  • Segundo Tesoureiro: Deise Mara do Nascimento Monteiro

Durante a reunião, foi destacada a importância da unidade e do comprometimento dos vereadores na condução dos trabalhos legislativos em benefício da comunidade ribeirense.

Na escolha da Mesa Diretora está o equilíbrio político e a confiança entre os membros da Câmara nas decisões e promoção de ações que impulsionem o desenvolvimento da cidade.

Às 20 horas, os vereadores participarão da cerimônia de posse, que será realizada na quadra Adalmo Passos Lopes. A solenidade simboliza o início de um novo ciclo para o Legislativo municipal reforçando o compromisso de cada parlamentar em trabalhar pelo progresso de Ribeirão Vermelho.

Na solenidade também tomarão posse o prefeito e vice prefeito reeleitos para conduzir a cidade entre os anos de 2025 e 2028.

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano em 2025 estará mais caro em Ribeirão Vermelho

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Vermelho publicou o Decreto nº 3.327 , de 16 de janeiro de 2025, que trata da atualização dos valores do ...